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Consigo Fazer Usucapião do Meu Lote? Como Faço?




A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel ou terreno por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que certos requisitos sejam cumpridos. É uma alternativa viável para quem ocupa um imóvel há muitos anos, mas ainda não tem o título de propriedade registrado em seu nome. Neste artigo, vamos explorar o que é a usucapião, os tipos mais comuns, os requisitos necessários para a sua obtenção, e o papel fundamental do engenheiro agrimensor no processo.


O Que é Usucapião?

Usucapião é um instituto jurídico previsto no ordenamento legal brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua, pacífica e com ânimo de dono, independentemente de título de compra. A usucapião é regulamentada por diversas leis, sendo as principais o Código Civil Brasileiro e o Estatuto da Cidade.


Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos:

  1. Usucapião Extraordinária: Requer a posse contínua e ininterrupta por 15 anos, que pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia no imóvel ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

  2. Usucapião Ordinária: Requer a posse contínua e ininterrupta por 10 anos, com a necessidade de justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 5 anos em casos específicos.

  3. Usucapião Especial Urbana: Destinada a imóveis urbanos com até 250 m², onde o possuidor tenha residência própria por 5 anos, sem ser proprietário de outro imóvel.

  4. Usucapião Especial Rural: Aplicável a imóveis rurais com até 50 hectares, onde o possuidor explora a terra para subsistência ou moradia por 5 anos, sem ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.


Requisitos para Usucapião

Para que a usucapião seja concedida, é necessário que o possuidor cumpra alguns requisitos fundamentais, que variam de acordo com a modalidade:

  1. Posse Pacífica e Ininterrupta: A posse deve ser exercida sem interrupções e sem oposição por parte do proprietário original ou de terceiros. A ocupação deve ser feita de forma pacífica, sem uso de violência ou coação.

  2. Posse com Ânimo de Dono: O possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro proprietário do imóvel, cuidando dele, realizando benfeitorias, e assumindo responsabilidades como o pagamento de impostos.

  3. Tempo de Posse: O tempo necessário para adquirir a propriedade por usucapião varia conforme a modalidade, podendo ser de 5 a 15 anos, conforme mencionado anteriormente.

  4. Boa-Fé e Justo Título (em certos casos): Em algumas modalidades de usucapião, é necessário que o possuidor tenha agido de boa-fé e possua um título que, embora não válido, demonstre a intenção de adquirir o imóvel legalmente.


Passo a Passo para Requerer Usucapião

O processo de usucapião pode ser iniciado de duas formas principais: pela via judicial ou pela via extrajudicial. Abaixo, explicamos o passo a passo para cada uma dessas opções:

1. Usucapião Judicial

No procedimento judicial, o interessado deve ingressar com uma ação de usucapião na Justiça, representado por um advogado. O processo inclui as seguintes etapas:

  • Reunião de Documentos: Reúna todos os documentos que comprovem a posse do imóvel, como comprovantes de pagamento de IPTU, contas de água e luz, recibos de melhorias feitas no imóvel, além de testemunhas que possam atestar a posse.

  • Elaboração da Petição Inicial: Com a ajuda de um advogado, elabore a petição inicial, detalhando o tempo de posse, a natureza da posse e o interesse em adquirir a propriedade por usucapião.

  • Citação dos Interessados: O proprietário original e eventuais terceiros interessados serão citados para se manifestarem no processo.

  • Perícia e Vistoria: O juiz pode determinar uma perícia e uma vistoria do imóvel, que será realizada por um perito judicial, frequentemente um engenheiro agrimensor.

  • Sentença: Após a análise dos documentos, depoimentos e laudos periciais, o juiz poderá conceder a usucapião, emitindo uma sentença favorável ao requerente.


2. Usucapião Extrajudicial

Com a Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), passou a ser possível realizar o processo de usucapião de forma extrajudicial, diretamente em cartório, desde que não haja litígio e todos os requisitos estejam preenchidos:

  • Documentação Completa: Reúna os documentos que comprovem a posse, além de certidões negativas de ônus e ações sobre o imóvel.

  • Anuência dos Interessados: O proprietário original e os vizinhos confrontantes devem anuir com a usucapião, ou seja, não devem apresentar oposição ao pedido.

  • Levantamento Topográfico e Memorial Descritivo: Um levantamento topográfico deve ser realizado para delimitar os exatos limites do imóvel. Esse levantamento é essencial para a elaboração do memorial descritivo, que será anexado ao processo.

  • Registro em Cartório: Com toda a documentação em ordem e sem oposição, o cartório pode conceder o registro do imóvel em nome do possuidor, formalizando a usucapião.


O Papel do Engenheiro Agrimensor no Processo de Usucapião

O engenheiro agrimensor desempenha um papel crucial no processo de usucapião, tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Suas funções incluem:

  1. Levantamento Topográfico do Imóvel: O agrimensor realiza o levantamento topográfico para identificar e delimitar com precisão os limites do imóvel. Este levantamento é fundamental para assegurar que a área pleiteada na usucapião corresponde ao que está efetivamente em posse do requerente.

  2. Elaboração de Plantas e Memorial Descritivo: Com base no levantamento, o agrimensor elabora a planta do imóvel e o memorial descritivo, que descreve os limites e as características do terreno. Esses documentos são essenciais para a instrução do processo, tanto na via judicial quanto na extrajudicial.

  3. Atuação como Perito Judicial: Em processos judiciais, o engenheiro agrimensor pode ser nomeado pelo juiz como perito, responsável por realizar uma vistoria no local e emitir um laudo técnico que ateste a veracidade das informações apresentadas pelo requerente. Esse laudo é uma peça-chave para a decisão do juiz.

  4. Assistência Técnica: O agrimensor também pode atuar como assistente técnico do requerente, fornecendo pareceres e orientações ao advogado sobre aspectos técnicos do imóvel, auxiliando na defesa dos direitos do possuidor.


O usucapião é uma ferramenta poderosa para regularizar a posse de imóveis e garantir o direito à propriedade. No entanto, o sucesso do processo depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais e da obtenção de provas sólidas de posse. O apoio de um engenheiro agrimensor é indispensável para assegurar que todos os aspectos técnicos sejam devidamente atendidos, aumentando as chances de sucesso na obtenção da propriedade.


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